SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESP.: JULIANO APARECIDO NATAL

END: RUA BARÃO DO CARMO, 142

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:30 ÀS 11:30 HORAS E 12:30 ÀS 16:30 HORAS DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FERA.

TEL: 35 3564-1208

ATRIBUIÇÕES:

– garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, como também das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;

II – manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades educacionais;

III – representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à educação;

IV – exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;

– coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

VI –      assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;

VII –     executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;

VIII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

IX – manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;

– contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;

XI – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

XII – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;

XIII – assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;

XIV – participar das reuniões do Secretariado;

XV – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XVI – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XVII – emitir atos administrativos de sua competência;

XVIII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XIX – realizar outras atividades relacionadas com sua área.

ESCOLAS DO MUNICÍPIO 

UNIDADETIPORESPONSÁVEL ENDEREÇOTELEFONE
ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTESENSINO FUNDAMENTAL1º AO 5º ANOMARILIA CLEMENTINA DA SILVAR: CRISTO REI, Nº 281(35)3564-1767
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO IIENSINO FUNDAMENTAL1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO CEDRO(35)3564-1208
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHAENSINO FUNDAMENTAL1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO PICADA(35)3564-1208
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉEDUCAÇÃO INFANTIL 04 E 05 ANOSENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO SÃO JOSÉ(35)3564-1208
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZA MARIA ALVES DOS SANTOSEDUCAÇÃO INFANTIL 04 E 05 ANOSENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO MORRO CAVADO(35)3564-1208
PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DOLORES CORDEIRO DE OLIVEIRAEDUCAÇÃO INFANTIL 04 E 05 ANOS KEILA LOMONTE TEIXEIRA SULMONETIPÇA BELO HORIZONTE, Nº 250(35)3564-1676
CEMEI SOSSEGO DA MAMÃEEDUCAÇÃO INFANTIL 0 A 05 ANOSSILVA HELENA CARDOSO DE CARVALHOR: SÃO VICENTE, Nº 200(35)3564-1267