DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DIRETOR ESPECIAL DE FINANÇAS: GUILHERME MARQUES DE CARVALHO
Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h
ENDEREÇO: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, Nº 104
CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, conforme legislação específica;
II – elaborar normas gerais de administração contábil municipal à luz da legislação de que trata o assunto;
III– assessorar o Prefeito e o Secretário de Governo em assuntos econômico-financeiros;IV – coordenar as atividades de gestão de material e patrimônio, especialmente de aquisição de itens do Ativo Circulante e os bens referentes ao Ativo Permanente;
V – realizar estudos sobre execução ao orçamento com vista a minimizar despesas;
VI – coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento;VII– administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município;
VIII– coordenar a execução das atividades orçamentárias e financeiras;
IX – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria de Governo e do Departamento de Finanças, subsidiando o órgão de Planejamento das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
X – participar das reuniões do Secretariado;
XI – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XII– apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XIII – acompanhar os processos de compras atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIV– executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XV– assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XVI – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XVII – emitir atos administrativos de sua competência;XVIII – coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do departamento e funcionários vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área;
XIX – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou Secretário de Governo.