SETOR DE CULTURA,LAZER e TURISMO
RESP.: LEANDRO MARCELINO DA SILVA
Horário de Atendimento: 08:00hs ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 17:00 hs
END: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, 104
TEL: 35 3564 1000
ATRIBUIÇÕES:
I – atuar na coordenação e execução dos programas e atividades de cultura, esporte e lazer;
II – coordenar a formulação da política cultural, esportiva e de lazer;
III – garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de preservação do patrimônio histórico e cultural do município;
IV – manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de lazer;
V – representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à cultura, esporte e lazer;
VI – propor a organização e estruturação, criação, extinção ou remodelação, das unidades culturais, esportivas e de lazer;
VII – coordenar a execução dos serviços de manutenção e reparo do patrimônio cultural e das diversas unidades esportivas e de lazer;
VIII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
IX – assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
X – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XI – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XII – manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
XIII – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XIV – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XV – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XVI – assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XVII – participar das reuniões do Secretariado;
XVIII – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XIX – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XX – emitir atos administrativos de sua competência;
XXI – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XXII – realizar outras atividades relacionadas com sua área.