ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESP.: VÂNIA BORGES BATISTA DE CARVALHO
Horário de Atendimento: 08:00hs ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 17:00 hs
END: PRAÇA DOS ESPORTES, 54
TEL: 35 3564-1034
ATRIBUIÇÕES:
I – organizar o planejamento anual da Assistência Social, nos termos da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;
II – supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a rede portadora de serviços assistenciais no Município;
III – planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local;
IV – planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural em conjunto com os demais órgãos governamentais;
V – coordenar e controlar a execução das atividades relativas à assistência social, especialmente às relacionadas com a infância e adolescência e pessoas portadoras de deficiência, buscando a proporção e o desenvolvimento social da população carente;
VI – estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação da Assistência Social;
VII – exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria bem como coordenar as atividades da mesma;
VIII – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
IX – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
X – analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XII – participar das reuniões do Secretariado;
XIII – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XIV – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XV – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XVI – executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XVII – assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XVIII – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIX – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XX – emitir atos administrativos de sua competência;
XXI – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.