SETOR DE INFRAESTRUTURA

RESP.: HELTON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Horário de Atendimento: 07:00hs  ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 16:00 hs

END: RUA AMÉRICA, 10

TEL: 35 3564 1138

ATRIBUIÇÕES:

– formular e encaminhar à aprovação os planos gerais e regionais/ distritais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas, bem como acompanhar e orientar sua execução;

II – elaborar o plano de realização de obras públicas a serem executadas pelo Executivo Municipal;

III – programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município;

IV – garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade;

– planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, definindo as áreas do Município, determinando as formas e tipos de capina e varrição a serem realizados, equipamentos e/ou ferramentas a serem utilizados, contingentes de pessoas e demais aspectos envolvidos;

VI – coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção das vias públicas;

VII – elaborar os planos setoriais de urbanização;

VIII – elaborar projetos voltados para a infra-estrutura urbana e rural do Município;

IX – coordenar as atividades de planejamento urbano e a infra-estrutura básica de serviços para atendimento da comunidade;

– elaborar, em conjunto com a Controladoria Interna e auxílio do Departamento de Cultura, o Plano Diretor do Município;

XI – assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de projetos voltados para conservação arquitetônica e patrimônio histórico do Município;

XII – assessorar as demais Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia;

XIII – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

XIV – acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;

XV – coordenar a administração do transporte público e interno, bem como do trânsito urbano e rural;

XVI – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;

XVII –  executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;

XVIII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XIX –   assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;

XX – assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;

XXI – exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;

XXII – representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a obras e serviços urbanos;

XXIII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

XXIV – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;

XXV – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

XXVI – analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;

XXVII – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;

XXVIII – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

XXIX – participar das reuniões do Secretariado;

XXX – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XXXI – emitir atos administrativos de sua competência;

XXXII – coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;

XXXIII – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

XXXIV – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XXXV – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XXXVI – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.