LICITAÇÕES

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS

DIRETORA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS: Tamires Souza Vieira de Carvalho

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

ENDEREÇO: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, Nº 104

CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432

ATRIBUIÇÕES:

I –coordenar e planejar, organizar, controlar e executar as licitações, a adoção de medidas indispensáveis à realização dos processos licitatórios destinados à contratação de obras, serviços, publicidade, compra, alienação e locações em conformidade com o que estabelece as normas vigentes à licitação, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes ou que vierem a suceder;

II – observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica do Município;

III – manter escriturado e atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do Município;

IV –coordenar e preparar todo o processo licitatório e encaminhá-lo à Comissão de Licitação ou Pregoeiro para proceder ao julgamento das propostas;

V – encaminhar os convites para licitação aos fornecedores previamente selecionados;

VI – providenciar a elaboração de editais para licitação e encaminhá-los à Assessoria Jurídica para emissão de parecer quanto à legalidade dos mesmos;

VII – verificar a publicação dos editais de licitação;

VIII – coordenar e providenciar junto a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, a elaboração da Ata de Julgamento, bem como a devida homologação do processo licitatório;

IX – elaborar quadros demonstrativos das licitações;

X – providenciar para que os membros da Comissão de Licitações ou Pregoeiro recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;

XI – acompanhar junto à Comissão de Licitação ou Pregoeiro os recursos apresentados por licitantes que discordem de decisões;

XII – estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação;

XIII – expedir para os licitantes adjudicados as autorizações de fornecimento de materiais ou serviços;

XIV – providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material e/ou serviço;

XV – providenciar as publicidades das licitações;

XVI – providenciar a elaboração e acompanhar junto ao gestor do contrato sua execução;

XVII – providenciar a publicação dos extratos de contratos;

XVIII – providenciar o registro atualizado dos contratos e termos aditivos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Administração Pública Municipal;

XIX – executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Governo e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XX -administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Administração Pública Municipal;

XXI – consolidar a programação de compras para toda a Administração Pública Municipal;

XXII – organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente;

XXIII – elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;

XXIV – elaborar o calendário de compras para a Administração Pública Municipal;

XXV – estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;

XXVI – solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

XXVII – garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;

XXVIII – homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;

XXIX – manter atualizado o cadastro de fornecedores a fim de subsidiar as diversas áreas da empresa na especificação dos produtos, bem como o comportamento do fornecedor no processo de fornecimento quanto a prazos, qualidade e preço;

XXX – orientar os órgãos da Administração Pública Municipal quanto à maneira de formular requisições de material;

XXXI – efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;

XXXII – fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da Administração Pública Municipal;

XXXIII – subsidiar a comissão de licitação nos processos de aquisições;

XXXIV – executar pesquisas de produtos novos junto ao mercado fornecedor;

XXXV – articular-se com as áreas requisitantes de forma a dirimir qualquer dúvida quanto à especificação do material solicitado;

XXXVI – informar ao requisitante sobre o andamento das aquisições programadas;

XXXVII – programar as compras de forma a evitar que sejam fracionadas, procurando sempre que possível utilizar o processo licitatório;

XXXVIII – sugerir planos de modernização e eficiência dos serviços;

XXXIX – buscar sempre que possível à padronização dos bens e serviços consumidos pela empresa;

XL – emitir a autorização de fornecimento de materiais e/ou serviços nas aquisições diretas;

XLI – providenciar junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material e/ou serviço;

XLII – providenciar as publicidades das aquisições diretas;

XLIII – providenciar os termos de contratos quando necessário e suas respectivas publicações;

XLIV– coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do departamento e funcionários vinculados, além de executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Secretário de Governo.