DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
DIRETORA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS: Tamires Souza Vieira de Carvalho
Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h
ENDEREÇO: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, Nº 104
CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432
ATRIBUIÇÕES:
I –coordenar e planejar, organizar, controlar e executar as licitações, a adoção de medidas indispensáveis à realização dos processos licitatórios destinados à contratação de obras, serviços, publicidade, compra, alienação e locações em conformidade com o que estabelece as normas vigentes à licitação, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes ou que vierem a suceder;
II – observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica do Município;
III – manter escriturado e atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do Município;
IV –coordenar e preparar todo o processo licitatório e encaminhá-lo à Comissão de Licitação ou Pregoeiro para proceder ao julgamento das propostas;
V – encaminhar os convites para licitação aos fornecedores previamente selecionados;
VI – providenciar a elaboração de editais para licitação e encaminhá-los à Assessoria Jurídica para emissão de parecer quanto à legalidade dos mesmos;
VII – verificar a publicação dos editais de licitação;
VIII – coordenar e providenciar junto a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, a elaboração da Ata de Julgamento, bem como a devida homologação do processo licitatório;
IX – elaborar quadros demonstrativos das licitações;
X – providenciar para que os membros da Comissão de Licitações ou Pregoeiro recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
XI – acompanhar junto à Comissão de Licitação ou Pregoeiro os recursos apresentados por licitantes que discordem de decisões;
XII – estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação;
XIII – expedir para os licitantes adjudicados as autorizações de fornecimento de materiais ou serviços;
XIV – providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material e/ou serviço;
XV – providenciar as publicidades das licitações;
XVI – providenciar a elaboração e acompanhar junto ao gestor do contrato sua execução;
XVII – providenciar a publicação dos extratos de contratos;
XVIII – providenciar o registro atualizado dos contratos e termos aditivos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Administração Pública Municipal;
XIX – executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Governo e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XX -administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Administração Pública Municipal;
XXI – consolidar a programação de compras para toda a Administração Pública Municipal;
XXII – organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente;
XXIII – elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
XXIV – elaborar o calendário de compras para a Administração Pública Municipal;
XXV – estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XXVI – solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
XXVII – garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
XXVIII – homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
XXIX – manter atualizado o cadastro de fornecedores a fim de subsidiar as diversas áreas da empresa na especificação dos produtos, bem como o comportamento do fornecedor no processo de fornecimento quanto a prazos, qualidade e preço;
XXX – orientar os órgãos da Administração Pública Municipal quanto à maneira de formular requisições de material;
XXXI – efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
XXXII – fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da Administração Pública Municipal;
XXXIII – subsidiar a comissão de licitação nos processos de aquisições;
XXXIV – executar pesquisas de produtos novos junto ao mercado fornecedor;
XXXV – articular-se com as áreas requisitantes de forma a dirimir qualquer dúvida quanto à especificação do material solicitado;
XXXVI – informar ao requisitante sobre o andamento das aquisições programadas;
XXXVII – programar as compras de forma a evitar que sejam fracionadas, procurando sempre que possível utilizar o processo licitatório;
XXXVIII – sugerir planos de modernização e eficiência dos serviços;
XXXIX – buscar sempre que possível à padronização dos bens e serviços consumidos pela empresa;
XL – emitir a autorização de fornecimento de materiais e/ou serviços nas aquisições diretas;
XLI – providenciar junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material e/ou serviço;
XLII – providenciar as publicidades das aquisições diretas;
XLIII – providenciar os termos de contratos quando necessário e suas respectivas publicações;
XLIV– coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do departamento e funcionários vinculados, além de executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Secretário de Governo.