DIRETORIA ESPECIAL DE FINANÇAS
RESP.: LEILA CRISTINA MENDES LEONARDO
Horário de Atendimento: 08:00hs ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 17:00 hs
END: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, 104
TEL: 35 3564 1000
ATRIBUIÇÕES:
I – planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras rendas correlatas;
II – gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do Sistema Tributário do Município;
III – coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, conforme legislação específica;
IV – elaborar normas gerais de administração contábil municipal à luz da legislação de que trata o assunto;
V – assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;
VI – coordenar as atividades de gestão de material e patrimônio, especialmente de aquisição de itens do Ativo Circulante e os bens referentes ao Ativo Permanente;
VII – realizar estudos sobre execução ao orçamento com vista a minimizar despesas;
VIII – coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento;
IX – coordenar as ações relativas a lançamento, arrecadação e controle de tributos e de receitas municipais;
X – coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes;
XI – administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município;
XII – coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XIII – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XIV – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o órgão de Planejamento das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
XV – participar das reuniões do Secretariado;
XVI – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XVII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XVIII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIX – executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XX – assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XXI – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXII – emitir atos administrativos de sua competência;
XXIII – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.