DIRETORIA ESPECIAL DE FINANÇAS

RESP.: LEILA CRISTINA MENDES LEONARDO

Horário de Atendimento: 08:00hs  ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 17:00 hs

END: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, 104

TEL: 35 3564 1000

ATRIBUIÇÕES:

– planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras rendas correlatas;

II – gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do Sistema Tributário do Município;

III – coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, conforme legislação específica;

IV – elaborar normas gerais de administração contábil municipal à luz da legislação de que trata o assunto;

– assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;

VI – coordenar as atividades de gestão de material e patrimônio, especialmente de aquisição de itens do Ativo Circulante e os bens referentes ao Ativo Permanente;

VII – realizar estudos sobre execução ao orçamento com vista a minimizar despesas;

VIII – coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento;

IX – coordenar as ações relativas a lançamento, arrecadação e controle de tributos e de receitas municipais;

– coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes;

XI – administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município;

XII –     coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;

XIII – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

XIV – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o órgão de Planejamento das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;

XV – participar das reuniões do Secretariado;

XVI – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XVII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XVIII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XIX –   executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;

XX –    assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;

XXI – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XXII – emitir atos administrativos de sua competência;

XXIII – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.