SETOR DE RECURSOS HUMANOS

RESP.: GUILHERME MARQUES DE CARVALHO

Horário de Atendimento: 08:00hs  ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 17:00 hs

END: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, 104

TEL: 35 3564 1000

ATRIBUIÇÕES:

– dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender as necessidades do Município e aos aspectos éticos e legais pertinentes;

II – contribuir para o cumprimento das diretrizes de gestão de recursos humanos definidas pela Administração Municipal;

III – coordenação das atividades relativas ao desenvolvimento e integração de recursos humanos, planejamento de pessoal, estruturação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV;

IV – analisar e encaminhar para aprovação os critérios de avaliação de desempenho e de potencialidades;

– identificar servidor com habilidade adequada para substituição de ocupantes de cargos comissionados ou de outro servidor;

VI – realizar as atividades referentes à extinção, criação e/ou modificação de cargos;

VII – implantar e administrar o Plano de Benefícios para os servidores;

VIII – coordenação das atividades relativas à gestão de pessoal como registro, controle de freqüência, controle de benefícios, controle de dependentes e outros, que garantem a presteza e concisão dos registros, de forma a subsidiar e acelerar o processo de tomada de decisões, bem como evitar a geração de passivos trabalhistas;

IX – providenciar a aprovação de atos administrativos inerentes à gestão de pessoal, emitindo as portarias referentes aos atos de pessoal emanados pelos diretores competentes para tal;

– analisar, elaborar e encaminhar para aprovação e modificações na estrutura de cargos e vencimentos para sua compatibilização com a realidade da Administração Municipal;

XI – manter todos os dados de registros funcionais de forma a atender os aspectos legais e de administração de recursos humanos como um todo;

XII – emitir o currículo funcional, declarações, comprovante de cargo/função e outros documentos específicos, quando solicitados pelos funcionários interessados;

XIII – controlar a contagem de tempo de serviço, agilizando sua operacionalização, propiciando informações concisas necessárias aos controles de férias, gratificações, qüinqüênios, dentre outros direitos decorrentes de tempo de serviço;

XIV – manter atualizado o cadastro de dependentes dos funcionários, cadastro dos cargos e cadastro de lotação;

XV – realizar preparação e a execução da folha de pagamento dos funcionários da Administração Municipal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos;

XVI – zelar pela adequação da folha de pagamento de modo a atender as exigências do Executivo Municipal, bem como as legais, tributárias e previdenciárias;

XVII – manter atualizado o cadastro dos beneficiários e os correspondentes benefícios concedidos;

XVIII – realizar o processamento das rotinas anuais (RAIS, DIRF, FOPAG, dentre outros);

XIX – registrar e manter atualizado o histórico financeiro dos funcionários;

XX – manter cadastrados os beneficiários e os correspondentes benefícios concedidos;

XXI – elaborar e encaminhar para aprovação critério de participação em programas de treinamento e desenvolvimento;

XXII – definir e manter atualizados os cursos necessários ao efetivo desempenho do cargo;

XXIII – analisar e definir os cargos e locais do trabalho para efeito de incidência de adicionais previstos na legislação vigente;

XXIV – executar as medidas propostas nos programas de prevenção de doenças de trabalho e programa de assistência médica e psicossocial aos servidores;

XXV – realizar outras atividades relacionadas com sua área.