SETOR DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
RESP.: CLOVIS JOSE VILELA JUNIOR
Horário de Atendimento: 08:00hs ás 11:00 hs e 12:30 hs ás 17:00 hs
END: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, 104
TEL: 35 3564 1000
ATRIBUIÇÕES:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos;
II – controlar a legalidade dos atos e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância ainda com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e economicidade;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e o de seus direitos e haveres;
IV – prestar informações aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – participar da formulação do programa de governo e das decisões a ele relativas;
VI – verificar o cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua eficácia;
VII – exercer a supervisão das atividades de controle e preservação do patrimônio público;
VIII – verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades da administração pública;
IX – acompanhar a repercussão pública e política das ações do governo;
X – coordenar o planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial;
XI – examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelos diversos órgãos de Governo, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;
XII – emitir relatório sobre a execução da lei orçamentária anual, conforme exigências dos órgãos fiscalizadoras;
XIII – contribuir para a integração entre as atividades de planejamento, orçamento, administração e contabilidade pública das ações governamentais;
XIV – articular-se com órgãos e entidades da administração municipal e, especialmente autorizada, pelo Prefeito Municipal, com o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de realizar ações eficazes de combate á malversação de recursos públicos;
XV – requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a outras organizações com que se relacionem documentos e informações de qualquer classificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas atribuições;
XVI – propor ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a instauração de inquérito ou processo administrativo;
XVII – promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de controle interno, em articulação com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;
XVIII – emitir relatório sobre os controles internos exercidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XIX – assessorar na implementação de medidas de controle, realizar análise e fiscalização dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil, fiscal, tributária, legal e técnica de todas as unidades organizacionais do Executivo Municipal;
XX – avaliar os resultados alcançados e as tomadas de contas dos ordenadores das despesas e dos responsáveis por bens e valores das Secretarias;
XXI – fornecer ao Prefeito parecer sugerindo a apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, de fatos irregulares ou infringentes da Lei, assim como atos de usurpação, favoritismo e má aplicação do dinheiro público;
XXII – avaliar a confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimoniais da Administração Municipal.