SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETÁRIO: CLEBER CLAUSON OLIVEIRA PEDREIRA
Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h
ENDEREÇO: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, Nº 104
CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432
ATRIBUIÇÕES:
I – articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão orçamentária, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
II – propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
III – elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento, bem como oferecer suporte e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
IV – controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira, zelando para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
V – coordenar a elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), gerir e acompanhar sua execução e avaliar resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
VI – monitorar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII – monitorar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle, propondo as medidas corretivas necessárias e a apuração de responsabilidades em casos de erro, omissão ou dolo;
VIII – em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
IX – fomentar as ações de desenvolvimento das atividades de indústria, comércio, turismo, agricultura e pecuária, incentivando e apoiando os produtores e a produção;
X – em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo, Administração e Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições;
XI – em coordenação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal;
XII – acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIII – em coordenação com o Departamento de Licitações, Compras e Contratos, responsabilizar-se pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais;
XIV – promover a modernização administrativa por meio do aperfeiçoamento de processos e da definição de políticas governamentais de desenvolvimento tecnológico, econômico e social, coordenando também a gestão da tecnologia da informação;
XV – assinar por seu titular os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
XVI – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.