GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRÁRIO DE GOVERNO: DENER CARVALHO GERSANTI

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

ENDEREÇO: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, Nº 104

CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432

ATRIBUIÇÕES:

I – organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

II – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de governo;

III – organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento aos usuários que procurarem a Administração Pública do Município;

IV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;

V – recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores;

VI – transmitir aos Secretários e dirigentes as ordens do Prefeito;

VII – chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades de sua pasta, incluindo departamentos, diretores e funcionários vinculados, bem como coordenar a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal em geral;

VIII – coordenar a realização de entrevistas e conferências pelos meios próprios de divulgação;

IX – apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;

X – desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando ações internas e externas da Administração Pública Municipal;

XI – programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;

XII – coordenar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada;

XIII – promover a integração da equipe gerencial de todas as áreas;

XIV – orientar tecnicamente os órgãos municipais para elaboração dos programas setoriais, revê-los e submetê-los à consideração superior;

XV – executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito;

XVI – receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;

XVII – orientar quanto às atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Protocolo, observando o cumprimento da legislação municipal;

XVIII – sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais visando ao atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;

XIX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XX – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;

XXI – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;

XXII – coordenar, a captação e negociação de recursos em órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

XXIII – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

XXIV – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

XXV – acompanhar os trabalhos de elaboração, revisão e avaliação dos projetos e programas econômicos e financeiros do Governo Municipal;

XXVI – acompanhamento do alcance das metas de planejamento estratégico e de metas financeiras;

XXVII – detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação com os órgãos da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município;

XXVIII – participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, referentes ao Arquivo Municipal, visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

XXIX – coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;

XXX – coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, apoio administrativo e serviços auxiliares relativos ao Protocolo;

XXXI – avaliar o desempenho da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e propor diretrizes e normas para o desenvolvimento institucional da Administração Municipal;

XXXII – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais nas matérias de segurança e defesa social, de forma a subsidiar o processo decisório;

XXXIII – sugerir e adotar medidas para a preservação da ordem pública e do patrimônio público municipal;

XXXIV – manter intercâmbio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visando os interesses mútuos do município e da corporação;

XXXV – proceder no âmbito de seu órgão, a gestão e o controle financeiro e orçamentário dos recursos previstos para a sua Unidade Administrativa, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXXVI – requisitar dos órgãos competentes os meios necessários à execução dos programas afetos à sua Secretaria;
XXXVII – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento competente qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

XXXVIII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;

XXXIX – chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades da pasta, diretores de departamento e funcionários vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área e executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XL – coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo.