JURÍDICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SECRETÁRIO: Dr. Talmo de Lara Mesquita OAB/MG 171.855

RUA: Padre Antônio Martins, 104

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432

ATRIBUIÇÕES:

I –coordenar a representação e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II –coordenar atividades e/ou redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;

III –coordenar a assessoria e/ou assessorar o Prefeito nos atos Executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Administração Pública Municipal e nos contratos em geral;

IV –coordenar a assistência e/ou assistir juridicamente o Prefeito nas atividades relativas às licitações, ou delegar aos assessores jurídicos;

V –formalizar pedido, participar, ou delegar aos assessores jurídicos, participação nos inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VI –coordenar a representação, representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio;

VII – promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado;

VIII – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Administração Pública Municipal;
IX -acompanhar, quando solicitado, a emissão de pareceres nos processos relativos às normas e à política tributário-fiscal do Município;

X -emitir pareceres normativos ou específicos sobre assuntos administrativos submetidos à sua consideração;

XI – promover a emissão de pareceres em processos administrativos, versando sobre contratos, convênios, escrituras, licitações, concorrências públicas, uso da propriedade e posturas municipais, concessões ou permissões de serviços públicos, ou sobre as relações do Município com os seus servidores;

XII – revisar e propor modificações nos termos de convênios e contratos elaborados por outros órgãos e entidades a serem firmados pelo Município;

XIII – assessorar quando solicitada a lavratura e o registro de convênios e contratos firmados pelo Município;

XIV –coordenar a representação, representar e defender os interesses da Fazenda Municipal nas ações e processos de qualquer natureza;

XV -controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos processos ajuizados de cobrança da Dívida Ativa;

XVI – acompanhar os pareceres nos processos relativos às normas e à política tributário-fiscal do Município;

XVII – assessorar os órgãos do Município na interpretação da legislação, normas e decisões referentes às questões tributárias e fiscais;

XVIII – assessorar a Fazenda Pública Municipal e todos os órgãos da Administração direta em matérias fiscal e tributária;

XIX – manter atualizadas as informações dos processos de cobrança da dívida ativa e demais créditos do Município, da variedade de providências e despachos;

XX- delegar aos seus subordinados outras atribuições pertinentes à sua área de atuação;

XXI – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

XXII -designar Assessores Jurídicos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para prestar serviço de assessoramento técnico-jurídico consultivo em outros órgãos da Administração Pública Direta;

XXIII – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;

XIV – representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio nas instâncias judiciárias superiores;

XXV– chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades da pasta e dos assessores jurídicos vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área e executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.