ENGENHARIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

DIRETOR ESPECIAL DE ENGENHARIA: JOSE BRUNO DA SILVA JUNIOR

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

ENDEREÇO: Rua Padre Antônio Martins, Nº 104

ENDEREÇO: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432

ATRIBUIÇÕES:

I – coordenar a realização de estudos com o objetivo de identificar as obras públicas necessárias ao Município;

II –coordenar, promover e acompanhar a elaboração dos projetos de obras públicas a cargo do Município;

III – providenciar o detalhamento de programas e projetos das obras públicas municipais;

IV –realizar pesquisa e análise de técnicas e procedimentos mais adequados à realização das obras públicas;

V –preparar os elementos e instruções técnicas para conduzir os processos de licitação e de execução das obras sob a responsabilidade do Município;

VI –coordenar e promover a organização do arquivo de plantas e projetos, bem como dos catálogos de materiais de construção para consulta;

VII – dirigir e supervisionar a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos correlatos;

VIII – dirigir e supervisionar a execução dos trabalhos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Administração Pública Municipal;

IX –preparar cronogramas de execução dos levantamentos topográficos necessários, em articulação com as demais unidades da Secretaria;

X –dirigir e supervisionar os levantamentos altimétricos e planimétricos, demarcações, locações de ruas, estradas, terrenos e loteamentos públicos municipais.

XI – inspecionar os elementos técnicos levantados, coordenadas topográficas, alinhamentos, referências de nível e outros;

XII – organizar e manter atualizado o acervo topográfico de mapas e plantas de interesse da Secretaria;

XIII – dirigir e supervisionar a realização de desenhos e cálculos referentes aos serviços topográficos;

XIV – preparar os subsídios necessários para os editais de licitação para obras públicas de competência da Secretaria;

XV –fornecer dados à Administração sobre os custos de obras públicas municipais realizadas pela própria Secretaria ou em regime de empreitada;

XVI – estudar e analisar as experiências de custos das obras executadas;

XVII – efetuar pesquisas de custo e preços a fim de instruir estudos de viabilidade de projetos de obras públicas;

XVIII – coordenar e preparar elementos e especificações técnicas para licitações de obras públicas;

XIX – orientar e acompanhar a elaboração dos orçamentos relativos a projetos e obras públicas municipais, bem como a apropriação de seus respectivos custos;

XX –propor inovações tecnológicas com vistas à redução de custos e tempo de execução e à melhoria dos serviços;

XXI –coordenar e promover a realização de levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, demarcações e locações de terrenos e loteamentos públicos municipais.

XXII – promover as atividades de desenho de plantas, mapas e gráficos necessários aos serviços sob sua direção;

XXIII – preparar o cronograma das obras de reforma e manutenção dos equipamentos públicos e próprios municipais;

XXIV- dar suporte ao Departamento de Convênios na prestação de contas de obras públicas subsidiadas por convênios federais ou estaduais;

XXV – programar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à construção e à edificação de obras públicas;

XXVI – examinar e dar parecer sobre interdição ou demolição de imóveis considerados ameaçadores da segurança e da salubridade pública;

XXVII – orientar e fiscalizar os trabalhos do pessoal lotado na unidade que dirige;

XXVIII – chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do departamento e funcionários vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área e executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário de Infraestrutura e Prefeito Municipal.