EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIO: JULIANO APARECIDO NATAL

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

ENDEREÇO: RUA BARÃO DO CARMO, 142

CONTATOS: (35) 3564-1208 / (35) 99829-0710

ATRIBUIÇÕES:

I -planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas;

II – promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB);

III – coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;

IV -formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
V – coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;

VI – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

VII – contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal propondo programas de sua competência;

VIII – promover o desenvolvimento integral da criança no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;

IX -assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
X -oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

XI – combater as causas de baixo rendimento dos alunos por meio de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XII – garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

XIII – promover o aperfeiçoamento e a formação contínua dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;

XIV – celebrar convênios e coordenar a sua operacionalização bem como a prestação de contas;

XV – ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase na educação infantil e no ensino fundamental;

XVI – cooperar com as iniciativas de atendimento educacional especializado;

XVII – desenvolver programas de orientações pedagógicas objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;

XVIII – instalar, manter e administrar as unidades escolares a cargo do Município;

XIX – implantar a política municipal de arquivos mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, de modo a facultar o seu acesso ao público interessado;

XX – desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades relativas à merenda escolar;

XXI – manter escolas na zona rural oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;

XXII – promover programas esportivos e recreativos para a clientela escolar;

XXIII – acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência em órgãos e entidades federais e estaduais;

XXIV – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

XXV – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;

XXVI – chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades da pasta, diretores de departamento e de escola, professores, coordenadores e funcionários vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área e executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

ESCOLAS DO MUNICÍPIO 

UNIDADETIPORESPONSÁVEL ENDEREÇOTELEFONE
ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTESENSINO FUNDAMENTAL1º AO 5º ANOMARILIA CLEMENTINA DA SILVAR: CRISTO REI, Nº 281(35) 3564-1767
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO IIENSINO FUNDAMENTAL1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO CEDRO(35) 3564-1208
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHAENSINO FUNDAMENTAL1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO PICADA(35) 3564-1208
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉEDUCAÇÃO INFANTIL 04 E 05 ANOSENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO SÃO JOSÉ(35) 3564-1208
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZA MARIA ALVES DOS SANTOSEDUCAÇÃO INFANTIL 04 E 05 ANOSENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO JANE ZAULI DOS SANTOS SILVABAIRRO MORRO CAVADO(35) 3564-1208
PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DOLORES CORDEIRO DE OLIVEIRAEDUCAÇÃO INFANTIL 04 E 05 ANOS KEILA LOMONTE TEIXEIRA SULMONETIPÇA BELO HORIZONTE, Nº 250(35) 3564-1676
CEMEI SOSSEGO DA MAMÃEEDUCAÇÃO INFANTIL 0 A 05 ANOSSILVA HELENA CARDOSO DE CARVALHOR: SÃO VICENTE, Nº 200(35) 3564-1267