ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO

SECRETÁRIO: Gilmar de Carvalho Marques

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

ENDEREÇO: RUA PADRE ANTONIO MARTINS, 104

CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 99880-9399

ATRIBUIÇÕES:

I -supervisionar e zelar pelo bom andamento do calendário oficial de eventos do Município;

II – supervisionar a divulgação institucional do Município em eventos promovidos por órgãos oficiais federal, estadual ou particulares;

III – supervisionar a realização de eventos locais e regionais, como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;

IV – supervisionar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, executando e/ou coordenando, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;

V – promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;

VI – compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;

VII – supervisionar a realização de palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;

VIII – supervisionar os programas de trabalho relativos à história do Município, com os educandos da rede municipal e particular de ensino;

IX – supervisionar as comunidades em suas realizações festivas e culturais;

X – supervisionar as atividades relacionadas à biblioteca pública municipal;

XI – promover e proteger com o apoio da comunidade, por meio de plano permanente, o patrimônio histórico e cultural do Município;

XII – promover o fortalecimento das companhias teatrais, incentivando a descoberta de novos talentos;

XIII – supervisionar a realização de feiras de artes;

XIV – promover as iniciativas de grupos folclóricos;

XV – supervisionar a realização de eventos para comemoração de datas cívicas e festivas do Município, do Estado e Federação;

XVI – incentivar a criação de bandas de música;

XVII – manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos;

XVIII – supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais;

XIX – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

XX – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;

XXI – elaborar e propor as políticas municipais de esporte, da atividade física e do lazer, bem como realizar ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;

XXII – organizar os eventos da Secretaria Municipal;

XXIII – propor a execução de convênios com o Estado;

XXIV – supervisionar a realização de programas esportivos e de lazer nas escolas municipais;

XXV – incentivar a formação de atletas com o acompanhamento de especialistas nas diversas modalidades;

XXVI – coordenar planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

XXVII – promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;

XXVIII – formular e executar programas de esporte amador;

XXIX – promover e desenvolver programas esportivos no Município;

XXX – organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;

XXXI – promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;

XXXII – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;

XXXIII – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;

XXXIV – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

XXXV – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;

XXXVI – realizar atividades de fomento turístico no Município;

XXXVII – executar projetos de expansão turística no Município;

XXXVIII – discutir com lideranças locais planos de ação e tipos de apoio do poder municipal ao desenvolvimento turístico;

XXXIX – realizar estudos e ações sobre o aperfeiçoamento do potencial turístico de Conceição da Aparecida, decorrente do seu patrimônio natural e cultural e da sua importância no contexto regional;

XL – atualizar o sistema de informações sobre a indústria turística na região: infraestrutura de serviços e fluxos e perfis de turistas;

XLI – executar as políticas públicas de incentivo ao turismo a serem aplicadas na região de Conceição da Aparecida;

XLII – elaborar perfis e estudos de viabilidade que orientem empreendimentos turísticos públicos ou privados;

XLIII – análise e assistência técnica de projetos de implantação de empreendimentos turísticos, dando prioridade às que gerem empregos e aproveitem de forma sustentável os recursos locais;

XLIV – catalogar a legislação e regulamentação local, estadual e nacional sobre turismo, visando a subsidiar o desenvolvimento de suas atividades;

XLV – promover os registros atualizados de informações de interesse para o desenvolvimento turístico em Conceição da Aparecida;

XLVI – supervisionar a realização e zelar pelo bom andamento do calendário oficial de eventos do Município;

XLVII – supervisionar a divulgação institucional do Município em eventos promovidos por órgãos oficiais federal, estadual ou particulares;

XLVIII – elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;

XLIX – promover o potencial turístico do Município por meio de publicações, postos de informações e divulgação institucional;

L – realizar reuniões ou encontros com a sociedade civil, órgãos de classe do setor turístico, a fim de nortear as ações para promover o desenvolvimento do Município;

LI – promover o inventário dos bens naturais e artificiais de interesse turístico, em ação conjunta com o Estado e instituições acadêmicas;

LII – fomentar o intercâmbio com outros Municípios visando ao fortalecimento de uma política turística regional, com o intuito de garantir aumento do fluxo turístico e também a permanência do turista no Município;

LIII – supervisionar a política de turismo buscando condições necessárias ao seu desenvolvimento sustentável;

LIV – chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades da pasta e funcionários vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área e executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.