SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA: VÂNIA BORGES BATISTA DE CARVALHO
Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h
ENDEREÇO: PRAÇA DOS ESPORTES, 54
CONTATOS: (35) 3564-1034 / (35) 99867-3772
ATRIBUIÇÕES:
I -destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que tratam o artigo 22 da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II -efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com Organizações da sociedade civil;
IV -atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;V -prestar os serviços socioassistenciais de que trata o artigo 23 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VI –implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
VII –implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;
VIII –regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX-regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
X –cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de Assistência Social, em âmbito local;
XI –cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito;
XII -realizar o monitoramento e a avaliação da política de Assistência Social em seu âmbito;
XIII -realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
XIV –realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de Assistência Social;
XV –gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
XVI –gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;XVII –gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do artigo 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
XVIII –organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
XIX –organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
XX -organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de Assistência Social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União;
XXI –elaborar a proposta orçamentária da Assistência Social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;
XXII –elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
XXIII –elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
XXIV -elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando-o em âmbito municipal;
XXV -elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;
XXVI –elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
XXVII -elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de Assistência Social;
XXVIII -elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
XXIX –elaborar, alimentar e manter atualizado o Censo SUAS de Conceição da Aparecida;
XXX -coordenar e manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do artigo 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
XXXI –coordenar e manter atualizado os aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
XXXII –garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
XXXIII –garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
XXXIV –garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
XXXV –garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de Assistência Social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de Assistência Social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XXXVI -garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de Assistência Social, conforme preconiza a LOAS;
XXXVII -definir os fluxos de referência e contra referência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
XXXVIII –definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado as suas competências;
XXXIX –implementar os protocolos pactuados na CIT;
XL -implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;
XLI -promover a integração da política municipal de Assistência Social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
XLII –promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;
XLIII -promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de Assistência Social;
XLIV -assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
XLV -participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
XLVI -prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XLVII -zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
XLVIII -assessorar as entidades e organizações de Assistência Social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de Assistência Social de acordo com as normativas federais;
XLIX –acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de Assistência Social e promover a avaliação das prestações de contas;
L –normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme § 3º do artigo 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal;
LI -aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de Assistência Social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;
LII -compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
LIII -estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de Assistência Social;
LIV -instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de Assistência Social;
LV –dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à Assistência Social;
LVI- criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;
LVII –submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social;
LVIII –submeter à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social todas as solicitações e propostas orçamentários feitas ao Fundo Municipal de Assistência Social que visem atender, executar ou expandir serviços, programas e projetos socioassistenciais;
LIX – cumprir e fazer cumprir no âmbito da Secretaria e departamentos vinculados todas as disposições da Lei Municipal n° 1635 de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social;