AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

SECRETÁRIO: José Reinaldo da Silva

Horário de Atendimento: 07h às 11h e das 12h30 às 16h

ENDEREÇO: Rua Padre Antonio Martins, Nº104

CONTATOS: (35) 3564-1000 / (35) 91003-8432

ATRIBUIÇÕES:

I –supervisionar a execução da política municipal do setor de agricultura, pecuária, abastecimento em cooperação com outras instituições públicas ou privadas bem como auxiliar na elaboração e execução de política de produção de alimentos e promoção de abastecimento no Município, bem como pelo desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e de mineração de forma harmônica com o meio ambiente;

II – supervisionar a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, em conjunto com os demais órgãos atuantes no setor agropecuário do Município, bem como articular-se com órgãos e entidades Estaduais e Federais de fomento industrial, comercial, agrícola, pecuário e de mineração;

III – promover a modernização da agropecuária, visando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;

IV – estimular a produção agrícola e pecuária;

V – promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural, através de um programa de assistência técnica e extensão rural;

VI – facilitar o acesso ao crédito rural através de projetos desenvolvidos em parceria com órgãos públicos e particulares;

VII – elaborar diagnósticos que auxiliem no conhecimento das características e das potencialidades da zona rural;

VIII – organizar os pequenos produtores com vistas à compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, com vistas ao abastecimento da merenda escolar do município e o atendimento a projetos sociais;

IX – articular a implantação das medidas e diretrizes que forem criadas pela Secretaria junto a todos os órgãos executores públicos e privados;

X – promover, através de órgãos e entidades ligadas ao setor, a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais;

XI – garantir acesso à serviços de infraestrutura rural e mecanização agrícola, através da promoção e operacionalização dos serviços relativos à patrulha moto mecanizada;

XII – coordenar a administração das Feiras Livres, incentivando o comércio de produtos orgânicos e/ou agroecológicos;

XIII – incentivar a cultura do associativismo e cooperativismo através da organização social das diversas comunidades rurais do município;

XIV – incentivar a agregação de valor ao produtos agropecuários através de programas de apoio à formalização de pequenas agroindústrias familiares;

XV – desenvolver ações de incentivo aos jovens e à mulheres do campo;

XVI – estimular e organizar a pesca artesanal do município;

XVII – promover e estimular a organização comunitária, objetivando o apoio ao associativismo, cooperativismo e pesca artesanal;

XVIII – promover e estimular o cultivo de peixes;

XIX – elaborar sugestões, enviando ao Prefeito Municipal, quanto a melhorias do setor agropecuário;

XX – administrar, zelar e controlar os bens utilizados ou a disposição do departamento;

XXI – acompanhar e fiscalizar a pesca predatória;

XXII – manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria e departamentos;

XXIII – promover, com instituições públicas ou privadas, convênios e intercâmbios para a execução de estudos, projetos ou tarefas ligadas às suas atividades afins.

XXIV – estabelecer e implantar uma política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, da agricultura, da agroindústria, visando também à expansão do comércio e serviços;

XXV – planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;

XXVI – formular uma política municipal de proteção do meio ambiente;

XXVII – articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, especialmente os recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável de Conceição da Aparecida;

XXVIII – promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais bem como estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem por eles observadas nas ações do Governo Municipal;

XXIX – coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;

XXX – representar o Governo Municipal no CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

XXXI – representar o Governo Municipal no CODEMA – Conselho de Defesa do Meio Ambiente;

XXXII – estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com órgãos estaduais e federais;

XXXIII – chefiar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades da pasta e funcionários vinculados, além de realizar outras atividades relacionadas com a sua área e executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.